Simples Nacional e a Reforma Tributária: Guia de Planejamento Tributário para Micro e Pequenas Empresas na Transição 2026–2032
Com mais de 22 milhões de empresas optantes em todo o Brasil, o Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado do país. A Reforma Tributária traz mudanças significativas para esse universo: novas obrigações, oportunidades de crédito e uma decisão estratégica crucial que os empresários precisarão tomar.
O Simples Nacional Continua Existindo?
A resposta curta é sim. A Reforma Tributária, conforme aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pelo PLP 68/2024, não extinguiu o Simples Nacional. O regime diferenciado e favorecido para micro e pequenas empresas (receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões), previsto no art. 146, inciso III, alínea "d" da Constituição Federal, continua como garantia constitucional para as MPEs.
No entanto, o Simples Nacional sofre adaptações importantes para coexistir com a CBS e o IBS. A partir de 2027, a CBS e o IBS serão incorporados ao DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), substituindo o PIS/Cofins (no caso da CBS) e o ISS e a parcela estadual (no caso do IBS). A alíquota do DAS continuará sendo calculada com base na faixa de receita bruta acumulada do PGDAS, mas passará a incluir os novos tributos em substituição aos extintos.
O Problema do Crédito: Por Que Seus Clientes PJ Podem Te Pressionar
Aqui está a grande questão estratégica que as empresas do Simples Nacional precisam enfrentar. No regime do IVA Dual (CBS e IBS), o comprador de um bem ou serviço tem direito a crédito do imposto pago pelo fornecedor. Mas quando o fornecedor é optante do Simples Nacional e recolhe CBS e IBS no DAS, o crédito transferido ao comprador é limitado ao valor efetivamente recolhido no DAS, e não ao valor cheio da alíquota padrão (8,8% de CBS + 16,7% de IBS = 25,5%).
Na prática, isso significa que empresas que compram de fornecedores do Simples Nacional recebem um crédito menor do que receberiam se comprassem de empresas no regime regular. Um cliente que compra R$ 100.000 em serviços de uma empresa do Simples Nacional pode receber um crédito de apenas R$ 2.000 (se a alíquota efetiva do DAS for de 2%), em vez de R$ 25.500 que receberia se o fornecedor fosse tributado pelo regime regular.
Isso cria um desincentivo estrutural para que empresas PJ no Lucro Real comprem de fornecedores do Simples Nacional. Espera-se que, a partir de 2027, clientes corporativos passem a exigir preços menores de fornecedores do Simples para compensar o menor crédito, ou migrem seus fornecedores para empresas no regime regular.
A Solução: O Recolhimento "Por Fora" da CBS e do IBS
Para resolver esse problema, o PLP 68/2024 criou uma opção estratégica para as empresas do Simples Nacional: o recolhimento da CBS e do IBS por fora do DAS. Nessa modalidade, a empresa do Simples opta por recolher a CBS e o IBS pelas alíquotas integrais do regime regular (8,8% de CBS e alíquota estadual/municipal do IBS), separadamente do DAS. Em troca:
- Seus clientes recebem o crédito integral da CBS e do IBS (como se fossem fornecedor do regime regular).
- A empresa pode abater créditos de CBS e IBS sobre suas próprias compras de insumos, serviços e bens de capital.
- A diferença entre o IS pago "por fora" e o que seria recolhido no DAS é excluída do DAS, evitando dupla tributação.
Essa opção é especialmente atrativa para empresas do Simples Nacional que vendem majoritariamente para clientes PJ no Lucro Real, que são grandes usuários de créditos tributários.
Como Decidir: Simples com DAS Integral vs. Recolhimento Por Fora?
A decisão entre manter o DAS integral ou optar pelo recolhimento de CBS/IBS "por fora" depende do perfil de clientes da empresa. Use este guia simplificado:
Mantenha o DAS Integral se:
- ✓ Seus clientes são majoritariamente pessoas físicas (B2C)
- ✓ Você atua no varejo, restaurantes, salões de beleza, serviços pessoais
- ✓ Seus clientes PJ são também do Simples Nacional
- ✓ Você tem poucos fornecedores tributados pelo regime regular
Considere o Por Fora se:
- → Seus clientes são empresas no Lucro Real ou Presumido (B2B)
- → Você presta serviços de TI, consultoria, marketing ou logística para corporações
- → Seus fornecedores são principalmente do regime regular
- → Você tem margens que permitem absorver a burocracia adicional
A Questão do Split Payment para o Simples Nacional
Uma das inovações mais impactantes da Reforma Tributária é o Split Payment: um mecanismo automático pelo qual, no momento do pagamento de uma fatura, o banco do pagador separa automaticamente o valor do CBS e do IBS e os deposita diretamente na conta do Tesouro Nacional/Comitê Gestor do IBS, antes que qualquer valor chegue ao fornecedor.
Para o Simples Nacional, o Split Payment será implementado de forma diferenciada. As empresas que optarem pelo recolhimento "por fora" terão o mesmo mecanismo das empresas do regime regular: a CBS e o IBS destacados na nota são interceptados no pagamento. Já para as empresas que mantiverem o DAS integral, o sistema bancário interceptará a parcela de CBS e IBS equivalente à faixa do DAS.
O impacto no fluxo de caixa é significativo: em vez de pagar o DAS mensalmente (com prazo de alguns dias após o encerramento do mês), a empresa verá parte do seu recebimento ser retida automaticamente a cada pagamento recebido. Isso exige um planejamento de capital de giro mais rigoroso.
Cronograma de Transição para o Simples Nacional
O cronograma de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária segue o calendário geral:
- 2026 (Teste): As notas fiscais emitidas por optantes do Simples Nacional já destacam os percentuais de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) para fins de teste. Nenhum recolhimento adicional é feito — os valores continuam indo integralmente para o DAS.
- 01/01/2027: CBS substitui PIS e Cofins no DAS. Os optantes devem verificar se as alíquotas do DAS foram recalculadas para incluir a CBS.
- 2029–2032: IBS substitui gradualmente o ISS e a parcela estadual do ICMS no DAS, com redução de 10% ao ano. O sistema de crédito torna-se progressivamente mais relevante para quem optar pelo "por fora".
O MEI Fica Fora do IVA Dual?
O Microempreendedor Individual (MEI) — com receita bruta anual de até R$ 81 mil — tem proteção constitucional especial. O PLP 68/2024 isenta o MEI da obrigação de recolher CBS e IBS, mantendo o regime simplificado do SIMEI intacto. O MEI continua pagando suas contribuições mensais fixas (INSS + ISS ou ICMS em valores nominais ajustados), sem incidência da nova tributação do IVA Dual.
No entanto, o MEI também não gera crédito de CBS e IBS para seus clientes, o que pode limitar seu mercado para vendas a empresas do Lucro Real.
Conclusão: Ação Imediata é Essencial
A janela de 2026 — o ano de "teste" da Reforma — é o momento ideal para as empresas do Simples Nacional avaliarem sua posição estratégica. Conversar com um contador, analisar o perfil de clientes, calcular o impacto do crédito diferenciado e decidir entre manter o DAS integral ou optar pelo "por fora" são ações que podem determinar a competitividade da empresa nos próximos anos. O Simples Nacional continua sendo uma opção viável e interessante para milhões de empresas — mas exige mais planejamento do que antes para maximizar seus benefícios no novo ambiente tributário.
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