Editais de Licitação sob a Lei 14.133/2021: Como Elaborar Termos de Referência na Vigência da Reforma Tributária

Por: Equipe de Redação & Inteligência Fiscal Simula ReformaRevisão Técnica: Especialistas em Direito Tributário e Contabilidade

Saiba como elaborar Termos de Referência e Editais de Licitação sob a Lei 14.133/2021 durante a transição da Reforma Tributária. Guia completo para agentes públicos.

2 de outubro de 2026
8 min de leitura

Direto ao Ponto: O que você precisa saber

A elaboração de Termos de Referência (TR) e editais sob a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) requer a imediata desvinculação de tabelas de preços legadas contaminadas por PIS/Cofins cumulativos. Os agentes de contratação devem prever orçamentos referenciais líquidos de tributos, exigir o destaque 'por fora' da CBS e do IBS e criar critérios objetivos para o julgamento equitativo entre empresas do regime geral e optantes do Simples Nacional.

A fase preparatória das licitações públicas, disciplinada pelo artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, exige a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR) e orçamentos estimados fundamentados em pesquisas de mercado confiáveis. No entanto, o processo tradicional de orçamentação da Administração Pública baseia-se historicamente em preços históricos praticados com tributos embutidos 'por dentro'. Com a entrada em vigor do IVA Dual e o desmonte do PIS, Cofins e ISS, qualquer termo de referência que não contemple as novas regras tributárias incorrerá em vício insanável de precificação.

O Risco das Tabelas de Preços Desatualizadas

Bancos de preços públicos consolidados — como o Painel de Preços do Governo Federal, o SINAPI e o SICRO — estão passando por adaptações metodológicas. Utilizar dados de contratações anteriores a 2026 sem expurgar a carga antiga do PIS e da Cofins causará uma superestimativa grosseira dos valores de referência. Se o órgão licitante fixar um valor máximo balizado no regime extinto e permitir que a vencedora destaque a CBS a 8,8% sobre o preço bruto, haverá duplicidade de custo e superfaturamento involuntário.

Item do Edital Prática Tradicional Nova Exigência sob a LC 214/2025 Atenção da Comissão
Orçamento Estimativo Preço com imposto por dentro Preço líquido de referência + tributos por fora Evita distorções de ICMS e ISS locais
Equalização de Propostas Comparação simples de preço final Equalização técnica entre Simples e Lucro Real LC 123/2006 vs. regras de crédito público
Cláusula de Transição Inexistente em contratos curtos Cláusula expressa de alteração tributária 2026/2027 Prevê aditamento automático sem contencioso
Critério de Medição Valor global da fatura mensal Destaque de CBS/IBS apto ao Split Payment Integração do Siafi/Siafem ao sistema bancário

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O Tratamento de Propostas do Simples Nacional vs. Regime Regular

Um dos desafios mais complexos reside no julgamento das propostas financeiras. Pelo Estatuto da Microempresa (Lei Complementar nº 123/2006), as empresas do Simples têm tratamento favorecido. No entanto, na nova sistemática, enquanto uma empresa do Regime Regular cota seu preço líquido e adiciona a alíquota da CBS e IBS integral, a empresa do Simples Nacional pode recolher pelo DAS único ou optar pelo regime híbrido (recolhimento de CBS/IBS 'por fora').

Como a Administração Pública é o consumidor final e não revende o produto ou serviço, ela não toma crédito tributário para posterior compensação mercantil. Portanto, para a Fazenda Pública, o custo efetivo de aquisição é o valor monetário total desembolsado pela nota fiscal. O edital deve deixar cristalino que o julgamento pelo menor preço observará o desembolso final do Erário, sem prejuízo da apuração da regularidade fiscal e da exigibilidade do recolhimento segregado quando aplicável.

Checklist para o Termo de Referência Atualizado

  1. Exigência expressa de decomposição da planilha de custos em valor líquido dos itens e alíquotas destacadas de CBS e IBS;
  2. Cláusula de ajuste automático das medições para os períodos de 2026 (alíquotas-teste de 0,9% e 0,1%) e 2027 (alíquota cheia da CBS de 8,8%);
  3. Vedação terminante à inclusão de percentuais de PIS e Cofins em propostas a serem executadas a partir de janeiro de 2027;
  4. Previsão de retenção direta do imposto devido nos moldes regulamentares do Split Payment governamental.

Compromisso Institucional e Rigor Técnico

Este artigo foi elaborado com base nas diretrizes normativas da Emenda Constitucional nº 132/2023, do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 e da Lei Complementar nº 214/2025. Nossas análises e projeções de alíquotas são auditadas para refletir com exatidão as regras do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.

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Nosso corpo editorial é formado por pesquisadores e especialistas dedicados a traduzir os desdobramentos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e das Leis Complementares em ferramentas acessíveis e análises tributárias imparciais para o contribuinte brasileiro.

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